Quebra-Crânio: A ‘brincadeira’ que pode Tirar seu Filho de Você: Já não é mais apenas uma coisa inocente e que crianças criaram. Pois é possível ver, além dos resultados horríveis que já temos noticias, também nos mais variados Streams de Vídeos postados em nos mais diversificados sites de videos na internet e em diversos lugares do mundo. Mas claro, um em especial. Os Grupos de WhatsApp. Ao todo 03 (três) pessoas ficam lado a lado.
A pessoa do meio dá um pulo e essa é a deixa para os outros darem a famosa Passada de uma Rasteira no indivíduo. A pessoa ou criança que deu o pulo, ou seja que era quem estava ao meio do trio, caiu, machucou-se e se constrangeu.
Quebra-Crânio: A ‘brincadeira’ que pode Tirar seu Filho de Você
Já não é mais apenas uma coisa inocente e que crianças criaram. Pois é possível ver, além dos resultados horríveis que já temos noticias, também nos mais variados Streams de Vídeos postados em nos mais diversificados sites de videos na internet e em diversos lugares do mundo. Mas claro, um em especial. Os Grupos de WhatsApp. Ao todo 03 (três) pessoas ficam lado a lado.
Perigos do Quebra-Crânio
As fraturas do crânio com afundamento podem expor o cérebro ao ambiente e a materiais estranhos, causando infecções ou formação de abscessos (acúmulos de pus) no cérebro.
Este individuo do trio, que estava ao meio dá um pulo e essa é a deixa para os outros darem a famosa Passada de uma Rasteira no indivíduo. A pessoa ou criança que deu o pulo, ou seja que era quem estava ao meio do trio, caiu, machucou-se e se constrangeu.
Novo Corona vírus, assustando à todos
Não é uma coisa ou uma mona antiga, pois um desses vídeos foi gravado há pouco mais de 07 (sete) dias, ou seja uma semana em um Colégio em Caracas, na Venezuela, e já está em quase todas as escolas do Brasil. O mais impressionante é que “o aluno bate violentamente com a cabeça no chão”.
O mais impressionante é que “o aluno bate violentamente com a cabeça no chão”.
É o bullying escancarado e com a presunção de impunidade dos autores.
É o bullying escancarado
Aqui em nosso Pais.
Na Republica Federativa do Brasil, onde qualquer piada com religião tem apelo e comoção nacional do publico. Mas um Bullying como este, está até o momento impune.
Nós temos qui leis muito claras e especificas contra essas atitudes antissociais e atribuiu responsabilidades bem claras os responsáveis pelas instituições de ensino, no caso de omissão na implantação de programa de combate ao bullying nos colégios.
Divulgar mais Informações para os Profissionais Educadores
Professores e funcionários das escolas precisam de informação e conhecimento jurídico e sociológico sobre o fenômeno que é frequente mente confundido com brincadeiras de mal gosto (artigo 4º, inciso II da Lei do Bullying).
Equipe Pedagógica – Quebra-Crânio
É necessário que a equipe pedagógica esteja atenta à ocorrência de brincadeiras ou piadas carregadas de preconceito entre os alunos e docentes, bem como devem frequentemente observar se crianças apresentam alguma marca estranha no corpo (fato fundamental para a identificação de violência física).
Os alunos que praticam, assistem e compartilham vídeos do “quebra-crânio” precisam desenvolver a criticidade sobre o ato de promover essas ações que visam agredir ou ridicularizar o outro para satisfazer seus desejos primitivos. As famílias e escolas devem estar cientes que os alunos menores de 18 (dezoito) anos não estão imunes a lei e que esses irão responder por seus atos infracionais judicialmente.
Agressor Hoje e Vítima Amanhã
- Desenvolvimento da Empatia,
- Respeito,
- Cidadania e
- Cidadania é a prática dos direitos e deveres de um indivíduo em um Estado. Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão.
- Compaixão.
Quando as crianças estão de férias podemos observa-las, mas nas escolas? O desenvolvimento e aplicação do conceito jurídico “Cultura de Paz” trará o desenvolvimento da empatia, respeito, cidadania e compaixão; é necessário trazer aos discentes a distinção entre o que é engraçado do que é desumano (artigo 4º, inciso VII da lei nº 13.185/15). O alerta à comunidade escolar sobre a responsabilidade jurídica e social das ofensas, agressões e exclusões é atribuição exclusiva da instituição de ensino.
Instituições de ensino implementar
Constitui obrigação das instituições de ensino implementar o programa de combate ao bullying nos termos do artigo 4ª da Lei nº 13.185/2015 (Lei do Bullying) e incisos IX e X do artigo 12 da LDB, com todos os requisitos normativos exigidos. Se não o fizerem, o serviço educacional (público ou privado) fornecido será defeituoso; ou seja, a escola estará violando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e artigos 186 e 932, inciso IV do Código Civil, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal dos diretores e mantenedores do colégio nos termos do artigo 13 do Código Penal.
“ações destinadas a promover a cultura de paz”
As “ações destinadas a promover a cultura de paz” descritas no inciso X da LDB são o resultado da necessidade imperativa de implementação de medidas de compliance escolar, de forma a criar instruções internas aptas a nortear e orientar todos os membros da comunidade escolar com o claro objetivo de coibir brincadeiras nocivas e perigosas que incitam o bullying e o cyberbullying.
Alertamos aos Colégios e Escolas que ainda não se adequaram à Lei nº 13.185/2015 e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira que nunca é tarde para cumprir a determinação legal. O “quebra-crânio” pode quebrar as escolas brasileiras que não estão adequadas a lei.
O “quebra-crânio” pode quebrar as escolas brasileiras que não estão adequadas a lei.
É importante não esperar passivamente o problema acontecer.