Quebra-Crânio: A ‘brincadeira’ que pode Tirar seu Filho de Você: Já não é mais apenas uma coisa inocente e que crianças criaram. Pois é possível ver, além dos resultados horríveis que já temos noticias, também nos mais variados Streams de Vídeos postados em nos mais diversificados sites de videos na internet e em diversos lugares do mundo. Mas claro, um em especial. Os Grupos de WhatsApp. Ao todo 03 (três) pessoas ficam lado a lado.
A pessoa do meio dá um pulo e essa é a deixa para os outros darem a famosa Passada de uma Rasteira no indivíduo. A pessoa ou criança que deu o pulo, ou seja que era quem estava ao meio do trio, caiu, machucou-se e se constrangeu.
Já não é mais apenas uma coisa inocente e que crianças criaram. Pois é possível ver, além dos resultados horríveis que já temos noticias, também nos mais variados Streams de Vídeos postados em nos mais diversificados sites de videos na internet e em diversos lugares do mundo. Mas claro, um em especial. Os Grupos de WhatsApp. Ao todo 03 (três) pessoas ficam lado a lado.
As fraturas do crânio com afundamento podem expor o cérebro ao ambiente e a materiais estranhos, causando infecções ou formação de abscessos (acúmulos de pus) no cérebro.
Este individuo do trio, que estava ao meio dá um pulo e essa é a deixa para os outros darem a famosa Passada de uma Rasteira no indivíduo. A pessoa ou criança que deu o pulo, ou seja que era quem estava ao meio do trio, caiu, machucou-se e se constrangeu.
Novo Corona vírus, assustando à todos
Não é uma coisa ou uma mona antiga, pois um desses vídeos foi gravado há pouco mais de 07 (sete) dias, ou seja uma semana em um Colégio em Caracas, na Venezuela, e já está em quase todas as escolas do Brasil. O mais impressionante é que “o aluno bate violentamente com a cabeça no chão”.
O mais impressionante é que “o aluno bate violentamente com a cabeça no chão”.
É o bullying escancarado e com a presunção de impunidade dos autores.
É o bullying escancarado
Aqui em nosso Pais.
Na Republica Federativa do Brasil, onde qualquer piada com religião tem apelo e comoção nacional do publico. Mas um Bullying como este, está até o momento impune.
Nós temos qui leis muito claras e especificas contra essas atitudes antissociais e atribuiu responsabilidades bem claras os responsáveis pelas instituições de ensino, no caso de omissão na implantação de programa de combate ao bullying nos colégios.
Professores e funcionários das escolas precisam de informação e conhecimento jurídico e sociológico sobre o fenômeno que é frequente mente confundido com brincadeiras de mal gosto (artigo 4º, inciso II da Lei do Bullying).
É necessário que a equipe pedagógica esteja atenta à ocorrência de brincadeiras ou piadas carregadas de preconceito entre os alunos e docentes, bem como devem frequentemente observar se crianças apresentam alguma marca estranha no corpo (fato fundamental para a identificação de violência física).
Os alunos que praticam, assistem e compartilham vídeos do “quebra-crânio” precisam desenvolver a criticidade sobre o ato de promover essas ações que visam agredir ou ridicularizar o outro para satisfazer seus desejos primitivos. As famílias e escolas devem estar cientes que os alunos menores de 18 (dezoito) anos não estão imunes a lei e que esses irão responder por seus atos infracionais judicialmente.
Quando as crianças estão de férias podemos observa-las, mas nas escolas? O desenvolvimento e aplicação do conceito jurídico “Cultura de Paz” trará o desenvolvimento da empatia, respeito, cidadania e compaixão; é necessário trazer aos discentes a distinção entre o que é engraçado do que é desumano (artigo 4º, inciso VII da lei nº 13.185/15). O alerta à comunidade escolar sobre a responsabilidade jurídica e social das ofensas, agressões e exclusões é atribuição exclusiva da instituição de ensino.
Constitui obrigação das instituições de ensino implementar o programa de combate ao bullying nos termos do artigo 4ª da Lei nº 13.185/2015 (Lei do Bullying) e incisos IX e X do artigo 12 da LDB, com todos os requisitos normativos exigidos. Se não o fizerem, o serviço educacional (público ou privado) fornecido será defeituoso; ou seja, a escola estará violando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e artigos 186 e 932, inciso IV do Código Civil, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal dos diretores e mantenedores do colégio nos termos do artigo 13 do Código Penal.
“ações destinadas a promover a cultura de paz”
As “ações destinadas a promover a cultura de paz” descritas no inciso X da LDB são o resultado da necessidade imperativa de implementação de medidas de compliance escolar, de forma a criar instruções internas aptas a nortear e orientar todos os membros da comunidade escolar com o claro objetivo de coibir brincadeiras nocivas e perigosas que incitam o bullying e o cyberbullying.
Alertamos aos Colégios e Escolas que ainda não se adequaram à Lei nº 13.185/2015 e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira que nunca é tarde para cumprir a determinação legal. O “quebra-crânio” pode quebrar as escolas brasileiras que não estão adequadas a lei.
O “quebra-crânio” pode quebrar as escolas brasileiras que não estão adequadas a lei.
É importante não esperar passivamente o problema acontecer.
This post was last modified on 19 de março de 2020 18:50
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